Por Dr. Leonel T. Takada
A demência se caracteriza por uma perda progressiva das capacidades de raciocínio lógico, de julgamento, e de tomada de decisões. Também causa uma perda de independência, de modo que a pessoa passa a precisar de auxílio durante as tarefas do dia a dia de maneira cada vez mais frequente (até que se torne totalmente dependente de outrem) para atividades básicas, como tomar banho, alimentar-se ou trocar de roupa. Este texto tem o objetivo de levantar alguns direitos que pessoas com demência têm, apesar de não ser um levantamento detalhado e exaustivo sobre o tema.
- Curatela
Para proteção do patrimônio de uma pessoa com demência, pode ser necessário declarar a pessoa incapaz para realizar atos da vida civil. Esse processo se chama curatela (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15) e ao fim desse processo o juiz decide quem será o(a) curador(a) e quais ações o curatelado é ou não capaz de realizar. É importante ressaltar que o curador não terá livre acesso ao patrimônio do curatelado e não poderá gastar como bem quiser, pois há medidas jurídicas no processo de curatela que tentam garantir que a curatela tenha como fim defender os interesses e proteger o patrimônio do curatelado. Dessa maneira, o portador de demência não corre o risco de assinar um documento que beneficie outra pessoa (e contra os interesses do paciente) ou seja prejudicado em uma compra ou venda pois é considerado incapaz para assinatura de documentos. Para abertura do processo de curatela, é necessário procurar um advogado – preferencialmente especializado no tema – e um relatório médico que você pode pedir ao seu médico. Outros documentos poderão ser necessários também.
- Aposentadoria por invalidez e Isenção do Imposto de Renda
A pessoa com demência (que pode ser entendida no jargão jurídico como portadora de alienação mental) tem direito a aposentadoria por invalidez (devem ser tomadas medidas junto ao INSS) e também à isenção do Imposto de Renda (mas seu responsável legal deve realizar a declaração do IR). Estes dois itens estão juntos pois alguém que trabalhe não tem direito à isenção do imposto de renda. Dentre os documentos necessários para estes processos, é importante ter um relatório médico realizado por um médico do SUS. Outros documentos que comprovem a doença e o estado do paciente (como cópias de prontuários e exames complementares) podem ser úteis.
Acesse este link do site da Receita Federal para mais informações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/isencoes/molestia-grave
- Obtenção de gratuitas de medicações
As medicações utilizadas para a doença de Alzheimer – donepezila, rivastigmina, galantamina e memantina – são distribuídas pelo governo gratuitamente aos portadores da doença em farmácias públicas estaduais (conhecidas como farmácias de alto custo). Veja neste link quais documentos são necessários para a obtenção das medicações: http://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/links-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/consulta-por-medicamento. Tanto pessoas que são tratadas pelo SUS quanto pessoas que são atendidas por saúde suplementar ou particular podem solicitar e receber as medicações.
- Acréscimo de 25% na aposentadoria
Segundo o artigo 45 da lei Nº 8.213/1991, “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).” Essa é uma situação frequente nas fases avançadas da demência e pode trazer um pequeno alívio financeiro às famílias, especialmente quando algum membro da família precisou parar de trabalhar para cuidar da pessoa com demência.